O que é o novo marco legal de geração de energia elétrica e o que ele prevê?

  • 11/10/2022
(Foto: Reprodução)
2022 é o último ano para garantir a isenção de pagamento de tarifas de distribuição até 2045. Energia solar Divulgação O ano de 2022 começou com a sanção presidencial da lei que cria o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída - Lei 14.300/22. A nova lei estabelece regras para consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, dentre elas a solar. Os geradores já instalados – desde que sigam os critérios da lei – mantêm os direitos adquiridos pelas regras antigas por mais 22 anos. Para quem quiser investir na energia solar e garantir o subsídio da tarifação cobrada pela legislação, a recomendação é se apressar porque o prazo vai até 06 de janeiro de 2023. O segmento e alguns parlamentares acreditam que a nova lei contribui com maior segurança jurídica e transparência para os consumidores e as empresas desse mercado em casas e empresas. Há previsão também de mudanças graduais nas regras da geração própria, que antes era regulada por uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Vamos resumir o que diz a lei: Novos limites de potência para mini e microgeração Segundo o marco legal, microgeradores geram até 75 kW de energia através de fontes renováveis, como eólica e fotovoltaica, em suas unidades consumidoras. Já os minigeradores geram uma potência maior que 75 kW, com limitação até 3 MW para fontes hídricas e 5 MW para outros tipos de fontes. Essa variação vai depender do consumo da sua casa ou do seu negócio. Mais autonomia na distribuição dos créditos O consumidor-gerador poderá escolher como distribuir o crédito, podendo solicitar alteração dos percentuais ou da ordem de utilização dos excedentes de energia ou realocar os excedentes para outra unidade consumidora do mesmo titular e mesma área de concessão. Além disso, os créditos de energia gerados dentro de uma permissionária agora podem ser compensados dentro da área de concessão da concessionária da qual a permissionária se encontra. Tarifação do Fio B Foi estabelecido o pagamento de uma componente tarifária que antes não era cobrada para o consumidor com micro e minigeração distribuída, a TUSD Fio B, que se refere aos custos de distribuição. Importante destacar que esta cobrança será feita somente sobre a parcela injetada na rede da concessionária - ou seja, nos créditos - e não impacta na energia gerada e consumida simultaneamente. Subsídio se mantém até final de 2022 Os sistemas de micro e minigeradores já instalados continuam sem pagar tarifas por distribuição até 2045. A regra também é válida para quem instalar e protocolar o sistema até 06 de janeiro de 2023. Prazo apertado Para quem pensa em investir na energia solar e quer garantir subsídios, a sugestão é iniciar a pesquisa por fornecedores – ajudamos você com essa escolha aqui (link para primeira matéria de energia solar). Intelbras Agora que você entende como funciona o marco legal e as vantagens de aderir ao sistema fotovoltaico, chegou a hora de escolher uma empresa com reconhecimento nacional e mais de 45 anos de mercado. A Intelbras oferece uma linha completa de equipamentos para energia solar. Além de um funcionamento com o melhor desempenho, você tem garantia e assistência técnica. Faça aqui uma simulação da instalação do seu sistema fotovoltaico e aproveite as vantagens que a energia solar oferece.

FONTE: https://g1.globo.com/tecnologia/especial-publicitario/intelbras/noticia/2022/10/11/o-que-e-o-novo-marco-legal-de-geracao-de-energia-eletrica-e-o-que-ele-preve.ghtml


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